Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9004.0800

1 - TRT3 Competência em razão do lugar. § 1º, CLT, art. 651. Interpretação. Princípio constitucional de acesso à justiça.

«Nos termos literais da lei consolidada, a competência do foro do domicílio do trabalhador cabe na hipótese tratada pelo § 1º, do art. 651, ou seja, em se tratando de parte que é agente ou viajante comercial. Contudo, as regras de competência do processo do trabalho devem ser interpretadas em favor do trabalhador que manifesta o interesse de propor a ação no foro de seu domicílio, inclusive incorrendo nos eventuais riscos de produção de prova. A garantia constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição) assegura que, mesmo diante da ausência de previsão expressa no CLT, art. 651, de ajuizamento da ação no foro do domicílio do trabalhador esta competência possa se firmar independentemente do local da prestação de serviços ou da contratação, quando alegada a dificuldade de custeio com o deslocamento do obreiro. Essa é a melhor exegese da lei, que tem por escopo facilitar ao empregado o acesso ao Judiciário, e por isso a jurisprudência, com fulcro nos princípios que informam o Direito do Trabalho, em especial o da proteção ao hipossuficiente e da razoabilidade, tem ampliado as hipóteses de incidência do § 1º do CLT, art. 651, de modo que o empregado, ainda que não viajante, tenha a faculdade de ajuizar reclamação trabalhista no local de seu atual domicílio. Entendimento em sentido contrário importaria na impossibilidade de acesso do reclamante ao Judiciário e no perecimento do direito, em face de sua hipossuficiência, com ausência de condições econômico-financeiras de se deslocar.... ()

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