JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1010.2200

1 - TST Seguridade social. Justiça do trabalho. CompetĂȘncia. Complementação dos proventos da aposentadoria. Instituição de previdĂȘncia privada. InexistĂȘncia de decisĂŁo de mĂ©rito.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 658823/RJ - RIO DE JANEIRO, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, concluiu que, nos termos do entendimento jĂĄ consagrado por meio das decisĂ”es proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competĂȘncia para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria, oriundos de plano de previdĂȘncia complementar privada, Ă© da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de polĂ­tica judiciĂĄria, manter a competĂȘncia da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças atĂ© 20/2/2013 - data de conclusĂŁo do julgamento dos recursos extraordinĂĄrios em questĂŁo. 2. No caso concreto, atĂ© o presente momento nĂŁo fora proferida sentença de mĂ©rito. 3. Agravo de instrumento conhecido e nĂŁo provido.... ()

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