Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Débito fiscal. Parcelamento simplificado instituído pela Lei 10.522/02. Débito fiscal decorrente de multa administrativa.
«Considerando que o parcelamento concedido à executada abarcou apenas os débitos objeto da presente Execução Fiscal, que tiveram origem em multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem-se que a adesão ao referido parcelamento implicou efetivamente confissão de dívida, irretratável e irrevogável, não se podendo falar, neste caso, em novação. Destarte, em caso de inadimplemento pelo devedor, o prosseguimento da execução ainda estaria abarcado pela competência atribuída a esta Justiça Especializada, por força da Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu a atual redação do inciso VII do artigo 114 da CR/88. Trata-se, por conseguinte, de hipótese de suspensão da execução, não havendo que se cogitar de novação da dívida e extinção do crédito em execução.... ()
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