Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7413.4500

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Dissabor. Recusa de internação em UTI amparada por período de carência não devidamente cumprido. Depósito caução efetuado pelos familiares logo reembolsado. Indenização em 4.000 SM. Exagero caracterizado. Redução para 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se justifica e se revela exagerada a indenização equivalente a 4.000 salários mínimos, a título de dano moral, resultante de recusa de internação em UTI pelo plano de saúde, amparado por cláusula contratual relativa a exigência de período de carência não devidamente cumprido, quando o contratempo foi contornado pelos familiares do segurado mediante depósito-caução, reembolsado logo em seguida pela entidade seguradora, em virtude de sentença de antecipação de tutela. (...) Já no aspecto da violação aos sentimentos tidos como moralmente protegidos, não há como fugir que, a antecedente atenuação traz como conseqüência lógica a diminuição do impacto que a recusa da CASSI em autorizar a internação possa ter produzido, acarretando, mediante glosa do exagero do arbitramento, a redução do valor para a indenização pelo dano moral que, à luz do entendimento pacificado nesta Corte, bem como dentro do princípio da causalidade, considerando - ainda - que o dever de indenizar caracteriza-se pela conduta dolosa ou culposa do agente (no caso mínima), aplicando o direito à espécie, reduzo o quantitativo fixado a este título para soma equivalente ao 20 (vinte) salários mínimos. Na verdade, no caso, houve um aborrecimento, um percalço ou um dissabor, cuja mensuração não deve exceder a este valor, sob pena de consagração do abuso. Neste sentido, Resp 214.053 - 4ª Turma - Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA; Resp 196.424 - 3ª Turma - Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO; Resp 265.133 - 4ª Turma - Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA; Resp 351.250 - 4ª Turma - Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA; AgReg no AG 374.594 - 3ª Turma - Rel. Min. NANCY ANDRIGHI e Resp 155.363 - 3ª Turma - Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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