1 - TJRS Compromisso de compra e venda. Apelação cível. Promessa de compra e venda.
«Comprovação de que o preço inicialmente acordado, em moeda estrangeira, restou simplesmente substituído, em novo contrato, ou seja, que o valor nominal total pactuado, que antes constava como em dólares, passou a constar como sendo em reais, sem que fosse feita a correta adequação do valor mediante cotação do dólar.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL.
1.Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para rescindir os compromissos de compra e venda celebrados entre as partes e condenar a ré à restituição integral das quantias pagas, em parcela única, bem como os valores arcados pela autora a título de IPTU. Irresignação de ambas as partes. ... ()
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3 - TJRJ Direitos Reais. Embargos de terceiro. Penhora incidente sobre imóvel efetuada 11 anos após a celebração da promessa de compra e venda. Ausência de registro que não pode prejudicar o terceiro de boa-fé.
Aplicação do verbete 84, da Súmula do STJ: ¿É admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.¿ Os documentos anexados permitem concluir que o imóvel foi adquirido pela apelada livre e desembaraçado de quaisquer ônus, restando comprovado o pagamento do preço e a transmissão da posse por meio do compromisso de compra e venda lavrado desde 15.10.1993. Manutenção da sentença que determinou a desconstituição da penhora sobre o bem adquirido pela apelada, ante a ausência de prova de má-fé necessária ao reconhecimento de fraude à execução. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE IMÓVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM FIRMA RECONHECIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Por constatar transcendência política da causa e possível afronta ao art. 5º, XXII, da CR, dá-se processamento ao recurso de revista, para melhor exame . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE IMÓVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM FIRMA RECONHECIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta Corte Superior, amparada nas Súmula 84/STJ e Súmula 375/STJ, tem entendimento que a falta de registro do contrato de compra e venda do imóvel não tem o condão de invalidar, por si só, o negócio jurídico, sendo necessária a comprovação da fraude à execução, caracterizada pela comprovação da má-fé do terceiro adquirente ( cujo encargo deve recair sobre o exequente), ou da existência do registro da penhora do bem alienado. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 2. No caso, o embargante de terceiro busca afastar a constrição de imóveis, procedida nos autos da reclamação trabalhista 0101080-45.2017.501.0038. 3. Extrai-se do v. acórdão recorrido que, a despeito de o executado ter juntado contrato particular de compromisso de compra e venda e recibos de pagamento dos imóveis, o Tribunal Regional manteve a penhora em razão de os documentos não apresentarem firma reconhecida e, ainda, porque o executado, embora intimado, não trouxe aos autos a certidão de ônus reais. 4. Contudo, o Tribunal Regional menciona a existência de lapso temporal entre a aquisição dos imóveis e o ajuizamento da ação. Ainda, na própria ementa do v. acórdão, faz referência à «não configuração da fraude à execução, sinalizando que a penhora fora mantida porque não comprovada a regularidade do contrato de compra e venda (desprovido de registro). 5. Ausente prova efetiva da má-fé do embargante de terceiro, impõe-se reconhecer a violação do direito de propriedade. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXII, da CR e provido.... ()
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5 - TRF3 Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Fraude à execução. Matéria pacificada no julgamento do REsp Acórdão/STJ. Compromisso de compra e venda. Ausência de elementos probatórios da aquisição. Apelação não provida. CTN, art. 185. CPC/2015, art. 344.
«1. Trata-se de recurso de apelação interposto por LEONARDO GRIMM FRANZO em face da r. sentença de fls. 41/44 que, em autos de embargos de terceiros, julgou improcedente os embargos, extinguindo a ação com julgamento de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, I, vigente à época da decisão. Houve ainda, a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no CPC/2015, art. 20, §§ 3º e 4º. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. CCB/2002, art. 110 e CPC/2015, art. 485, IV. Falta de prequestionamento. Dano moral configurado. Existência de circunstância excepcional verificada pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Valor razoável. Agravo interno desprovido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 209/STJ. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ITR. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda do imóvel rural. Legitimidade passiva ad causam do possuidor direto (promitente comprador) e do proprietário/possuidor indireto (promitente vendedor). Débitos tributários vencidos. Taxa Selic. Aplicação. Juros moratórios. Correção monetária. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.393/1996, art. 1º e Lei 9.393/1996, art. 5º. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 128, e ss. CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 209/STJ - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.
Tese jurídica firmada: - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.»
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, CUJO PREÇO AJUSTADO FOI DE R$ 150.000,00, PAGOS DA SEGUINTE FORMA: R$ 60.000,00 À VISTA E R$ 90.000,00 MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE UM VEÍCULO NISSAN/FRONTIER. RECONVENÇÃO. RECONVINTE QUE SUSTENTA HAVER UMA MORA DE R$ 10.000,00 E AINDA PLEITEIA O RECEBIMENTO DE R$ 30.000,00 RELATIVO À DIFERENÇA DO VALOR DO VEÍCULO CONSIGNADO NA TRANSAÇÃO E O VALOR AUFERIDO PELA REVENDA DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. APELO DA PARTE AUTORA. NA HIPÓTESE, RESTOU INCONTROVERSA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É O MEIO EFICAZ QUE A PARTE DISPÕE PARA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL, ADQUIRIDO ATRAVÉS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, QUANDO NÃO SE LOGRA ÊXITO EM OBTÊ-LA CONSENSUALMENTE. ELA DECORRE DE UM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO, SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO, COM A RECUSA INJUSTIFICADA DO PROMITENTE VENDEDOR EM OUTORGAR O DOMÍNIO SOBRE O BEM OBJETO DA CONTRATAÇÃO. COM O PREENCHIMENTO DESSES REQUISITOS, DE ACORDO COM O CODIGO CIVIL, art. 1.418, O PROMITENTE COMPRADOR PODERÁ UTILIZAR A VIA JUDICIAL PARA EXIGIR A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. NO CASO DOS AUTOS, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO DA AVENÇA, POIS, EM QUE PESE A PARTE AUTORA SUSTENTAR QUE R$ 10.000,00 TERIA SIDO UTILIZADO PARA QUITAR DÉBITOS DO IMÓVEL, NÃO HÁ A DEVIDA COMPROVAÇÃO, HAVENDO NOS AUTOS APENAS O COMPROVANTE DO DEPÓSITO BANCÁRIO NO VALOR DE R$ 50.000,00 E DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO NO VALOR DE R$ 90.000,00. ASSIM, NÃO TENDO SIDO COMPROVADO O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO AJUSTADO ENTRE AS PARTES PARA A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, NÃO HÁ COMO SE ACOLHER O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO BEM. SABEMOS QUE EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO OS NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS TORNAM-SE LEI PRIVADA ENTRE AS PARTES, VIGORANDO, PORTANTO, O CONSAGRADO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, PELO QUAL OS CONTRAENTES TÊM O DEVER DE CUMPRIR O QUE FOI LIVREMENTE PACTUADO DEVIDO À FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS. OUTRO PRINCÍPIO QUE DEVE SER RESPEITADO PELOS CONTRAENTES É O DA BOA-FÉ OBJETIVA, POIS ESTE SE APRESENTA COMO UMA EXIGÊNCIA DE LEALDADE, DEVENDO CADA PESSOA AGIR DE MODO HONESTO, FRANCO E ÉTICO EM TODA RELAÇÃO CONTRATUAL, NÃO SE ADMITINDO CONDUTAS QUE ATENTEM CONTRA ESSA EXIGÊNCIA. VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE AS PARTES AJUSTARAM QUE O VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) SERIA PAGO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO VEÍCULO NISSAN/FRONTIER, SEM MENÇÃO À DESTINAÇÃO QUE A RÉ, ORA APELADA, FARIA DO MESMO E TAMPOUCO QUALQUER CONDICIONANTE AO VALOR DA SUA REVENDA, NÃO PODENDO SE IMPUTAR À AUTORA, ORA APELANTE, O ÔNUS DE ARCAR COM O PAGAMENTO DA DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE O VALOR DA NEGOCIAÇÃO E O DA REVENDA A TERCEIROS, CUJA TRANSAÇÃO SEQUER PARTICIPOU. ADEMAIS, EM QUE PESE A RÉ, OUTRORA RECONVINTE, ALEGAR QUE A EVENTUAL DESVALORIZAÇÃO DO BEM, QUE FOI VENDIDO POSTERIORMENTE POR R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), SE DEU EM RAZÃO DO VEÍCULO TER SIDO RECUPERADO DE LEILÃO, O QUE NÃO LHE TERIA SIDO INFORMADO NO ATO DA NEGOCIAÇÃO, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER INDÍCIO DE QUE A PARTE AUTORA TIVESSE CIÊNCIA DE TAL SITUAÇÃO E APESAR DE AFIRMAR NA DEMANDA RECONVENCIONAL QUE TODAS AS CONVERSAS/RECLAMAÇÕES FORAM GRAVADAS EM ÁUDIO, INSTADA A SE MANIFESTAR EM PROVAS, A PARTE PERMANECEU INERTE, NÃO REQUERENDO A PRODUÇÃO DE NENHUMA PROVA A FIM DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, ÔNUS QUE LHE CABIA, NOS TERMOS DO art. 373, I DO CPC. DESTA FORMA, NÃO TENDO HAVIDO COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA TINHA CIÊNCIA PRÉVIA DE QUE O VEÍCULO HAVIA SIDO RECUPERADO DE LEILÃO E TAMPOUCO QUE TERIA OMITIDO TAL INFORMAÇÃO NO ATO DA TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES, E MUITO MENOS QUE HOUVE DESVALORIZAÇÃO DO BEM POR CONTA DISSO, NÃO HÁ COMO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL PARA COMPELIR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) RELATIVO À DIFERENÇA DO VALOR DO BEM. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. JÁ SOBRE O PEDIDO RECONVENCIONAL RELATIVO À MORA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) SOBRE O PREÇO AJUSTADO, NÃO TENDO A PARTE AUTORA COMPROVADO O ALUDIDO PAGAMENTO, FAZ JUS A RECONVINTE AO RECEBIMENTO DO REFERIDO VALOR. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL E CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS COM DESCONTO DE TAXAS CONTRATUAIS. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE RETENÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS PELA PROMITENTE VENDEDORA E DE FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL RECONHECIDO EM FAVOR DOS PROMITENTES COMPRADORES ATÉ O PAGAMENTO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A sentença recorrida quedou-se silente quanto aos pedidos de compensação de valores relativos a dívidas propter rem e de reintegração da posse do imóvel, configurando julgamento citra petita e violando o princípio da congruência, nos termos dos arts. 141, 490 e 492 do CPC. Aplicável, portanto, a Teoria da Causa Madura, prevista no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, permitindo que o Tribunal decida desde logo as questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, sem necessidade de anulação da sentença. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA. PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE APARTAMENTO RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM CÚMULO SUCESSIVO COM COBRANÇA DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PRINCIPAL, INTERPOSTO PELA PROMISSÁRIA COMPRADORA (AUTORA). RECURSO ADESIVO, INTERPOSTO PELA PROMITENTES VENDEDORA (DEMANDADA). REFORMA PARCIAL DO JULGADO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PRINCIPAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO ADESIVO.
1.Na hipótese, a parte autora ajuizou ação na qual alega que celebrou com a ré promessa de venda e compra para aquisição de apartamento residencial, cuja previsão de entrega disse ser o último dia de fevereiro de 2012, porém afirmou a ocorrência de atraso na entrega de pouco mais de 24 (vinte e quatro) meses. Assim, pleiteou a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, bem como a condenação da demandada ao pagamento de multa contratual (cláusula penal moratória) para cada mês de atraso e da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do imóvel prevista na Lei 6.454/2013, à devolução dos valores pagos a título de «corretagem e de «taxa de evolução de obra, a arcar com indenização por perdas e danos por propaganda enganosa, esta ocasionada pela mudança de endereço da localização do condomínio residencial vertical e redução da metragem final da unidade imobiliária, e, ainda, a compensar danos morais no quantitativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DO SINAL E PARCELAS DA VENDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FALECIDA MÃE DOS AUTORES. INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELO RÉU. FATO INCONTROVERSO. PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1.A questão devolvida no recurso cinge-se à cobrança de valores decorrente da venda de um terreno de propriedade da mãe dos autores (falecida), cuja transação, segundo a parte autora, foi intermediada pelo réu que se apropriou do sinal e das três primeiras parcelas, sem repassar o numerário à proprietária do imóvel. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI 14.181/2021. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VI, DO C.P.C. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. LEI 14.181/2021, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO E À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUTOR, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, QUE AUFERE RENDA MENSAL LÍQUIDA ACIMA DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELO DECRETO 11.567/2023, EM R$600,00. À AUDIÊNCIA DESIGNADA, COMPARECERAM APENAS OS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO, CARACTERIZADO PELA INCAPACIDADE DE HONRAR COMPROMISSOS FINANCEIROS SEM COMPROMETER O MÍNIMO EXISTENCIAL, CONFORME REGULAMENTADO PELO DECRETO 11.567/2023. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO art. 485, VI, DO C.P.C. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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13 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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14 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. IMISSÃO NA POSSE. PROPRIEDADE COMPROVADA POR REGISTRO IMOBILIÁRIO. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELO RECORRENTE, CUJO NEGÓCIO FOI CELEBRADO POR INSTRUMENTO PARTICULAR SEM REGISTRO. INEXISTÊNCIA - AO MENOS EM EXAME SUMÁRIO DA CAUSA - DE POSSE LEGÍTIMA. PERICULUM IN MORA CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela antecipada em ação reivindicatória, determinando a imissão do autor na posse do imóvel. O réu alega posse legítima há mais de cinco anos, com base em contrato de permuta, e sustenta que solicitou, sem êxito, a outorga da escritura definitiva. Invoca o entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ para defender a prevalência da posse sobre a ausência de formalização do negócio jurídico. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - DOCUMENTOS, RECIBOS E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS (PD 07, FLS. 21/55) - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU SOMENTE OS APELANTES THIAGO E PAULO, INTRODUZINDO QUE VIU UM ANÚNCIO DE VENDA DE UM IMÓVEL NAS REDES SOCIAIS, ANUNCIADO PELO APELANTE THIAGO, CORRETOR DE IMÓVEIS E AGENDOU UMA VISITA NA IMOBILIÁRIA, OCASIÃO EM QUE ASSINOU O CONTRATO DE PARCELAMENTO DA ENTRADA DO IMÓVEL QUE FICARIA EM CERCA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) OU R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) E ACORDANDO A VISITAÇÃO DESTE E QUE APÓS A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO A EMPRESA DARIA ENTRADA NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PORÉM, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO DAS PARCELAS, O REFERIDO APELANTE NÃO ATENDEU MAIS AS LIGAÇÕES, PASSANDO A ENTRAR EM CONTATO COM O APELANTE PAULO, SEU CHEFE, QUE LHE COMUNICOU QUE O APELANTE THIAGO HAVIA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS; REALÇANDO QUE PARTE DOS VALORES HAVIAM SIDO DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, ESPOSA DE THIAGO, HAVENDO AINDA PAGAMENTO DE VALORES EM ESPÉCIE, DIRETAMENTE À THIAGO QUE NÃO LHE FORNECEU TODOS OS RECIBOS E QUANTO AO IMÓVEL DISSE QUE NÃO HOUVE VISITAÇÃO A ESTE, NO ENTANTO, LHE FOI MOSTRADO UM IMÓVEL PARECIDO QUE JÁ ESTAVA HABITADO, NO MESMO LOCAL - TESTEMUNHA ISABELLE, EX- ESPOSA DO APELANTE THIAGO, EXPÔS EM JUÍZO QUE ESTE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA, E LHE INFORMAVA QUE VALORES IRIAM SER DEPOSITADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA E QUE PODERIAM SER UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DO EX-CASAL, ESCLARECENDO AINDA QUE ELE LHE DIZIA QUE TINHA UMA EMPRESA E FOI AO ESCRITÓRIO DESTA, TENDO THIAGO TRABALHADO NA EMPRESA DA ESTRADA DO TINGUI (IDEAL) QUE VISITOU E DEPOIS O MESMO FOI PARA OUTRA EMPRESA NO EDIFÍCIO MARIA EM CAMPO GRANDE (MULTIPLA) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS, NARRANDO APENAS QUE O APELANTE THIAGO LHE
OFERECEU SEUS SERVIÇOS DE CORRETAGEM E INTERMEDIOU A COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA DA CONSTRUTORA TENDA, E TUDO TRANSCORREU COM REGULARIDADE - APELANTE THIAGO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE FORNECEU SEUS DADOS DE ACESSO ÀS REDES SOCIAIS AO RESPONSÁVEL PELO MARKETING DA EMPRESA, RONALDO, QUE ANUNCIOU A VENDA DE ALGUNS IMÓVEIS, O QUE TAMBÉM O FEZ, DE FORMA AUTÔNOMA, ATENDENDO OS CLIENTES DESIGNADOS POR ELE, E RECEBIA O PAGAMENTO DE SUA COMISSÃO QUANDO UM CLIENTE INDICADO ASSINAVA O CONTRATO COM A EMPRESA, NÃO SE RECORDANDO DA VÍTIMA, CONFIRMANDO, NO ENTANTO, QUE UM VALOR FOI DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, SUA EX-ESPOSA, PORÉM, NÃO LEMBRA SE ESSE VALOR ERA REFERENTE A SEUS NEGÓCIOS OU DELA; ACRESCENTANDO QUE O APELANTE PAULO DISSE QUE ABRIRIA UMA IMOBILIÁRIA E LHE CHAMOU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SALVO ENGANO, NO ANO DE 2016, DESCONHECENDO QUE O APELANTE EDSON FOSSE O DONO DA EMPRESA, SÓ TENDO CIÊNCIA NO DIA DA AUDIÊNCIA - APELANTE PAULO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E A DEFESA DO APELANTE EDSON DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE SEU INTERROGATÓRIO - NARRATIVA QUE ESTÁ RELACIONADA À NEGOCIAÇÃO DE COMPRA DE UM IMÓVEL PELA VÍTIMA QUE PAGOU, DE FORMA PARCELADA, A TÍTULO DE ENTRADA, VALORES À EMPRESA IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, CNPJ: 18.094.667/0001-66, CONSOANTE CÓPIAS DOS RECIBOS ASSINADOS POR «ANDRÉ NUNES VIANA, EM NOME DA REFERIDA EMPRESA E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM FAVOR DESTA, VISANDO, APÓS A QUITAÇÃO, O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CUMPRINDO COM A SUA OBRIGAÇÃO, NO ENTANTO, NÃO HOUVE PROSSEGUIMENTO NO TRÂMITE PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, A TÍTULO DE ENTRADA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO QUE EXIGE O EMPREGO DE ARTIFÍCIO ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, O INDUZIMENTO OU MANUTENÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO E A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO - DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE O ARTIFÍCIO EMPREGADO - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O APELANTE THIAGO ATUAVA COMO CORRETOR DE IMÓVEIS QUE PRESTAVA SERVIÇOS À IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, ANGARIANDO CLIENTES QUE FECHAVAM CONTRATOS COM A REFERIDA EMPRESA, DENTRE ELES, A VÍTIMA, RECEBENDO VALORES DESTA, PAGOS A TÍTULO DE SINAL, PRESENCIALMENTE, MEDIANTE A ENTREGA DE RECIBO EM NOME DA EMPRESA E, EM OUTRAS OCASIÕES, OS PAGAMENTOS FORAM DEPOSITADOS E TRANSFERIDOS PELA VÍTIMA DIRETAMENTE PARA A CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA, SEM INTERMEDIAÇÃO DO APELANTE THIAGO, HAVENDO SOMENTE UM DEPÓSITO EM FAVOR DE SUA ESPOSA, ISABELLE; NÃO HAVENDO NOS AUTOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDO PELA EMPRESA E ASSINADO PELA VÍTIMA - QUANTO À CONDUTA DE THIAGO, A VÍTIMA, EM JUÍZO, AFIRMA QUE ESTE, APÓS O PAGAMENTO DE ALGUMAS PRESTAÇÕES, DISSE QUE PROCURASSE PAULO QUE ELE RESOLVERIA QUALQUER PROBLEMA E DEPOIS NÃO MAIS RESPONDEU AS MENSAGENS ENVIADAS E EM RAZÃO DISTO, ENTROU EM CONTATO COM O APELANTE PAULO QUE INFORMOU QUE THIAGO TINHA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS - ASSIM, EM QUE PESE O PREJUÍZO FINANCEIRO SUPORTADO PELA VÍTIMA E QUE PAULO, NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO E EDSON, NA CONDIÇÃO DE DONO DA EMPRESA NÃO TIVESSEM DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PROMETIDO À VÍTIMA E NEM RESSARCIRAM O VALOR PAGO, HÁ A DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSO CIVIL, POIS, A MOSTRA ALÉM DE PRECÁRIA QUANTO À UMA VANTAGEM À EMPRESA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA, EM QUE NÃO TERIA HAVIDO RESSARCIMENTO OU PROSSEGUIMENTO COM O SERVIÇO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE TIVESSE SIDO EMPREGADO UM ARDIL, SEQUER HÁ DEFINIÇÃO DE QUAL SERIA E O USO DESTE MEIO, QUE PUDESSE LEVAR À UM ERRO, SEQUER QUE A EMPRESA TIVESSE UTILIZADO DE SEUS FUNCIONÁRIOS PARA DAR APARÊNCIA DE CREDIBILIDADE À TRANSAÇÃO E NEM QUE OS APELANTES INTEGRAVAM SUPOSTO ESQUEMA CRIMINOSO VISANDO ENGANAR A VÍTIMA SEQUER HAVENDO NA DENÚNCIA A DESCRIÇÃO DE QUAL TERIA SIDO O ARTIFÍCIO ARDIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO, LEVANDO AO MERO ILÍCITO CIVIL, QUE DEVE SER RESOLVIDO NA ESFERA PRIVADA. NESTE SENTIDO: (APELAÇÃO CRIME, 70078905395, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 13-12- 2018). (APELAÇÃO CRIME, 70075683631, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 28-06-2018) - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - GRATUIDADE DE JUSTIÇA, VISADA SEM MOSTRA, O QUE SE INDEFERE, ANTE A ABSOLVIÇÃO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de justiça ao autor. ... ()
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17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO NÃO COMPROVADO.
Decisão agravada, que em ação de reintegração de posse indeferiu a medida liminar pleiteada pela ora agravante. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ESTELIONATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 504), prolatada pela Juíza de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual absolveu o réu, Fábio Marchesano de Araújo, da imputação de prática da conduta prevista no CP, art. 171, caput, com base no CPP, art. 386, VII. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUER COMO CONSECTÁRIO DO ACOLHIMENTO DE PLEITO QUE RA FORMULA DE DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, DIANTE DA PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, CONSIDERANDO QUE ¿REVELAVA-SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, NÃO BASTANDO MERA APRESENTAÇÃO DE PRINTS DE MENSAGENS, DADA A MANIFESTA INSEGURANÇA QUE TAL MATERIAL APRESENTA¿ E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO E, AINDA, CONTRA CRIANÇA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO
¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO SENTENCIALMENTE UTILIZADA COMO ELEMENTO FUNDAMENTATÓRIO, RESTOU INCOMPROVADO QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA QUANTO AOS PRINTS DE MENSAGENS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA O DECISUM TENHA FEITO REFERÊNCIA GENÉRICA À INTEGRAÇÃO DE TAIS CAPTURAS DE TELA, ENQUANTO INTEGRANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIANTE NÃO REALIZOU ESPECÍFICAS DIGRESSÕES ACERCA DESTE PARTICULAR ASPECTO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO SUBSTRATO DE CONVENCIMENTO E DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A SUA IMPRESTABILIDADE SE RESTRINGIU APENAS A TAL MENÇÃO, INOCORRENDO ILICITUDE PROBATÓRIA, SEGUNDO A TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A RESPECTIVA DETERMINAÇÃO DE AUTORIA RESTOU CALCADA EM OUTROS E MAIS INCISIVOS ASPECTOS, TODOS ADVINDOS DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, ALICE, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, BEM COMO PELOS INFORMANTES, NICOLE, MIGUEL E VANDA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE APROVEITANDO-SE DO FATO DE QUE SUA GENITORA, ACOMETIDA POR UM MAL-ESTAR, REPOUSAVA NO INTERIOR DO QUARTO, O RECORRENTE, QUE ESTAVA A SÓS COM A INFANTE NA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, MAIS ESPECIFICAMENTE NA VARANDA, TOMOU A INICIATIVA DE BEIJÁ-LA NOS LÁBIOS E NA SUA ¿PEPEQUINHA¿, FATOS QUE VIERAM A SER POSTERIORMENTE REVELADOS À SUA AVÓ, VANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS A IDA DA OFENDIDA À SUA RESIDÊNCIA EM ANGRA DOS REIS, PÔDE NOTAR UMA MUDANÇA SUBSTANCIAL EM SEU COMPORTAMENTO, OBSERVANDO QUE A INFANTE ESTAVA VISIVELMENTE ALTERADA, COM SINAIS DE NERVOSISMO E UMA POSTURA AGRESSIVA, E AO INDAGÁ-LA SOBRE A CAUSA DE TAL INQUIETAÇÃO, ELA INICIALMENTE SE RECUSOU A EXPOR OS MOTIVOS QUE A PERTURBAVAM, PORÉM, APÓS RETORNAR DE UM COMPROMISSO RELIGIOSO, TOMADA POR FORTE EMOÇÃO, A MENOR ACABOU POR RELATAR O OCORRIDO, EMBORA SEM REVELAR DE IMEDIATO A IDENTIDADE DO IMPLICADO, TENDO AINDA MANIFESTADO RECEIO EM REGRESSAR À CIDADE DE VOLTA REDONDA, ONDE OS FATOS OCORRERAM, DE MODO QUE, PERCEBENDO A ANGÚSTIA QUE ACOMETIA SUA NETA, VANDA SOLICITOU A PRESENÇA DE NICOLE, COM O INTUITO DE QUE ESTA PUDESSE DIALOGAR COM A FILHA, BUSCANDO COMPREENDER AS RAZÕES DE SEU TORMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU, AO TÉRMINO DA CONVERSA, NA REVELAÇÃO, POR PARTE DA CRIANÇA, DE QUE O ACUSADO, QUEM, À ÉPOCA, NUTRIA LAÇOS DE AMIZADE COM O SEU PADRASTO, MIGUEL, E FREQUENTAVA ASSIDUAMENTE O DOMICÍLIO FAMILIAR, ERA O AUTOR DOS ABUSOS SEXUAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE SERÁ ACRESCIDA, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFILANDO-SE, POR OUTRO LADO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO TER SIDO PERPETRADO CONTRA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA, CONFORME EXPRESSO TEXTO DO CAPUT DO ART. 61, CULMINANDO COM A CORREÇÃO DO COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR A PENITÊNCIA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONDIÇÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DESTA PARCELA DO DECISUM ORA TORNADO INSUBSISTENTE, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIADE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇADE PROCEDÊNCIA.1.
Arguição de nulidade da sentença pela nãoobservância do princípio da identidade física do juiz. Anorma contida no CPC/73, art. 132 não foi reproduzidano atual Código. Logo, o julgador que concluiu ainstrução processual não está vinculado ao julgamento dalide, de modo que ausente irregularidade que possaensejar a anulação da sentença, sobretudo, porque não severifica qualquer violação ao contraditório e à ampladefesa e, ainda, considerando que o vídeo da audiênciaestá disponível na plataforma Teams, cujo link foidisponibilizado a este Relator.2.REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/08/2018, DJe 24/08/2018: deve-se examinar a presença cumulativa dos requisitos deconvivência pública (união não oculta da sociedade), decontinuidade (ausência de interrupções), de durabilidade ea presença do objetivo de estabelecer família, nasperspectivas subjetiva (tratamento familiar entre ospróprios companheiros) e objetiva (reconhecimento socialacerca da existência do ente familiar) .3. A vida em comum sob o mesmo teto, ainda quenão seja indispensável à caracterização da união estável, Súmula 382 do E. STF, constitui elemento indiciário, a ser cotejado com outras provas que permitam concluir, comsegurança, que o casal nutria relacionamento público, contínuo e duradouro.4. Vale destacar, outrossim, que, embora por si sónão demonstre a existência da união estável, a condiçãode companheira do falecido foi reconhecida pelo INSS, culminando com a concessão de pensão por morte àautora, o que também deve ser considerado no exame dopedido.5.Destaca-se do conjunto probatório comprovantesde residência em nome de ambos, no mesmo endereço, que demonstram que o casal vivia sob o mesmo teto;comprovante de dependência no plano de saúde dofalecido; fotografias do momento da troca de alianças emviagem a Portugal; e, ainda, seu documento de internaçãohospitalar, no qual se verifica a autora, ora apelada, comosua responsável. 6. Prova oral que revela que a autora e o falecidoparticipavam juntos de eventos, como Natal e viagens emfamília e, dessa forma, comprovada aostentabilidade darelação.7. Troca de alianças entre o casal que se deu emuma viagem a Portugal, em que o casal estava emcompanhia de familiares, sendo frágil a alegação doapelante de que o falecido teria sido constrangido a fazerparte desse ritual, ainda que simbólico, uma vez que asalianças foram encomendadas no Brasil, o que revela queo falecido viajou com essa intenção e se programou paratanto.8.Registre-se, outrossim, que, embora não tenha ode cujus incluído a apelada em sua declaração de impostode renda, era ele o provedor do lar, conforme se infere dasmensagens trocadas entre o casal pelo whatsapp querevelam que o falecido era o responsável pelo pagamentodas despesas em comum, inclusive deixando um cartãosob a guarda da apelada, id. 206. ... ()
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21 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como manteve a liberdade do mesmo. ... ()
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23 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Piquet De Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu (doc. 149718512), que julgou procedente a imputação contida na denúncia e o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 171, caput, a pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto ao pagamento das taxa judiciária. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra Stanley Sebastião Valente que, na qualidade de Prefeito da cidade de Posse/GO, teria contratado a Associação Berrante de Ouro para realizar a 13ª Festa do Peão de Posse/GO, pelo valor equivalente a R$ 140.200,00 (cento e quarenta mil e duzentos reais) sem processo licitatório, contrariando o Lei 8.666/1993, art. 23, II, «a. ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O colegiado estadual consignou: «A preliminar de ilegitimidade passiva arguida deve ser afastada, pois a propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi realizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, órgão do Poder Executivo Estadual incumbido das atividades de advocacia do Estado, seja no âmbito judicial quanto extrajudicial, visando à responsabilização tributária de todos os envolvidos na criação do denominado «Grupo Palazzo vale dizer, grupo econômico que deve à Fazenda Estadual quantia que atinge aproximadamente R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), tendo em vista inúmeras execuções fiscais que tramitam perante a Comarca de Jaboticabal desde 2012. (...) Evidente, portanto, que a atuação do GAERFIS se ajusta à hipótese descrita nos autos, na medida em que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem como fundamento a atuação fraudulenta do «Grupo Palazzo, que seria utilizado ao arrepio da lei e em desvio de finalidade, com blindagem e ocultação patrimonial, para se esquivar de débito milionário de ICMS. (...) Ressalta-se, inclusive, que a petição de fls. 01/104, que requereu a instauração do incidente, além de ser firmada por diversos Procuradores do Estado integrantes do GAERFIS, também foi assinada pela Procuradora Geral do Estado, chefe e representante maior da instituição, a demonstrar a relevância da matéria colocada em debate.No mérito, o recurso deve ser desprovido. (...) No incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela agravada (fls. 01/104 dos autos principais), restaram identificados, ao menos em sede de análise perfunctória, indícios de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta da agravante, tal como prevê o art. 50 do CC. As empresas voltadas à fabricação e distribuição dos produtos atuam na mesma unidade industrial, apresentam unidade gerencial e interesses em comum, com a contratação de ex-sócios como empregados, em situação que caracteriza confusão patrimonial, conforme indicam os documentos de fls. 373/389 e 394/395. Os documentos de fls. 106/117 demonstram a quantidade de execuções fiscais em andamento em face do grupo no Anexo Fiscal da Comarca de Jaboticabal, bem como o percentual de débitos não discutidos pelas devedoras. O débito declarado e não quitado leva à «sobra de capital para a realização de negociações visando obter vantagem empresarial e vantagens pessoais, a revelar suposto desvio de finalidade. Até porque as chamadas sociedades patrimoniais não foram constituídas para cumprimento do escopo previsto em seu contrato social (compra, venda e aluguel de imóveis próprios), mas sim para ocultar o patrimônio pessoal dos sócios das empresas operacionais, frustrando a cobrança da dívida ativa em nome delas constituída. ... ()
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26 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT E 16 DA LEI 10.826/03, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
Ressalte-se, inicialmente, constar dos autos que policiais militares procederam ao local dos fatos em razão de denúncia sobre tráfico de drogas, momento em que avistaram o Paciente praticando venda de entorpecentes e, em revista pessoal, foram encontrados em sua posse 18,24g de cocaína. Ele, em seguida, entregou aos agentes de segurança uma arma de fogo (pistola 9 mm) e munições que estavam guardadas no interior de sua residência. 2) A denúncia relata que a entrada na casa pelos agentes da lei lhes teria sido franqueada pelo próprio Paciente. Neste contexto, a simples alegação de que os seus depoimentos seriam falsos, como busca a impetração, é insuficiente ao reconhecimento de suposta ilegalidade de busca domiciliar, por ser inviável, sem prova cabal e inequívoca, descrer da conduta dos agentes da lei. 3) No ponto, cumpre ponderar que a confissão informal, por si, não comprova tortura policial, pois existem diversas outras motivações possíveis para a atitude. 4) O reconhecimento, em sede de habeas corpus, de que os fatos teriam se passado de forma diversa do que consta dos documentos públicos produzidos em sede policial atenta contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. Seria um contrassenso o Estado credenciar pessoas para a função repressiva e negar-lhes crédito quando dão conta de suas diligências, e não se pode, até prova cabal e inequívoca, descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre os mesmos recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, pois os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes. 5) A matéria, de toda sorte, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal por demandar revolvimento probatório e, assim, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedente. 6) Nessas condições, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 7) Por outro lado, entretanto, o mesmo não ocorre com relação ao periculum libertatis. 8) No ponto, cumpre ressaltar que a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 9) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual « a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 10) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 11) Nessa linha, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «(...) com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto (HC 305.905/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014). 12) Na espécie dos autos, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. 13) À toda evidência, a fundamentação declinada é insuficiente para justificar a prisão preventiva do paciente. Embora o decreto mencione elementos de materialidade ¿ apreensão de uma arma e cartucho municiado -, não descreve um contexto indicativo de efetiva periculosidade, excepcional, além dos elementos característicos do crime imputado. 14) Nessas condições, a imposição da medida extrema encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, no sentido de que «a mera indicação de circunstâncias que já são elementares do crime perseguido, nada se acrescendo de riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar, e também não serve de fundamento à prisão preventiva a presunção de reiteração criminosa dissociada de suporte fático concreto (RHC 63.254/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe 19/4/2016). 15) A propósito, «(...) a restrição corporal cautelar reclama elementos motivadores extraídos do caso concreto e que justifiquem sua imprescindibilidade. Insuficiente, para tal desiderato, mera alusão à gravidade abstrata do crime, reproduções de elementos típicos ou suposições sem base empírica. « (HC 126.815, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Relator p/ acórdão Ministro EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, publicado em 28/8/2015). Precedentes. 16) Tampouco a quantidade de droga apreendida (18,24 gramas de cocaína) se afigura expressiva ao ponto de justificar o cárcere antecipado em razão da magnitude do ilícito, ademais por tratar-se de Paciente primário e não se cuidar de delito a envolver violência ou grave ameaça a pessoa. 17) Nesse giro, condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de um direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedentes. 18) Conclui-se que, à luz da jurisprudência do STJ, é forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, ser a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 o meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa, notadamente tendo em conta que se extrai das peças de informação que as circunstâncias em que veio a ser flagrado o Paciente, não se revestiram de qualquer gravidade. 19) Assim, afastando qualquer discussão antecipada sobre o mérito da causa - e a despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao Paciente, a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal ¿ conclui-se ser suficiente e adequada, no caso em apreço, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas, como meio para evitar a prática de novos crimes (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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27 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()
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28 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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29 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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30 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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31 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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32 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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33 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
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34 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()