Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 128

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título II - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo V - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÃO GERAL (Ir para)
  • Substituição tributária
Art. 128

- Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

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Substituição tributária (Pesquisa Jurisprudência)
Substituição tributária para frente (Pesquisa Jurisprudência)
Substituição tributária pra frente (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 150, § 7º (Substituição Tributária).