Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
(D.O. 03/02/2009)
- Ficam redistribuídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde para o Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ os servidores titulares dos cargos de níveis superior e intermediário da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei 10.483, de 3/07/2002, e da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho de que trata o art. 1º da Lei 11.355, de 19/10/2006, que se encontravam em exercício no Centro de Referência Professor Hélio Fraga - CRPHF em 10 de junho de 2008. [[Lei 11.355/2006, art. 1º.]]
- Os arts. 11, 34, 44 e 150 da Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 28-A:
- Os servidores de que trata o art. 28-A da Lei 11.355, de 19/10/2006, que optarem por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 28-A da Lei 11.355, de 19/10/2006, fazem jus ao vencimento básico e às demais vantagens de que tratam os Anexos IX-A, IX-B, IX-C e IX-D da Lei 11.355, de 19/10/2006. [[Lei 11.355/2006, art. 28-A.]]
- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos VII-A e VIII-A na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI desta Lei.