Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 171

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 171

- São pré-requisitos para ingresso na Classe Inicial e promoção para as classes subseqüentes da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

I - Assistente de Pesquisa e Investigação Biomédica:

a) ter o grau de Mestre; e

b) ter qualificação específica para a Classe;

II - Pesquisador em Pesquisa e Investigação Biomédica Adjunto:

a) ter o título de Doutor; e

b) ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação;

III - Pesquisador em Pesquisa e Investigação Biomédica Associado:

a) ter realizado pesquisa durante pelo menos 3 (três) anos, após a obtenção do título de Doutor; e

b) ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores; e

IV - Pesquisador em Pesquisa e Investigação Biomédica Titular:

a) ter realizado pesquisas durante pelo menos 6 (seis) anos, após a obtenção do título de Doutor; e

b) ter reconhecimento em sua área de pesquisa, consubstanciada por publicações relevantes de circulação internacional e pela coordenação de projetos ou grupos de pesquisa e pela contribuição na formação de novos pesquisadores.

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