Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 219

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXXI - DA TABELA DE VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Art. 219

- (Revogado pela Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 32. Vigência a partir de 01/01/2013).

Redação anterior: [Art. 219 - A Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos III-A e IV-A, na forma dos Anexos CXXXIII e CXXXIV desta Lei.]

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