Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 209
Art. 209

- É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, bem como a redistribuição de outros servidores para o IEC e o CENP, a partir de 29/08/2008.