Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 146

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIII - DAS CARREIRAS DA ÁREA PENITENCIÁRIA FEDERAL (Ir para)

Art. 146

- Ficam criados 85 (oitenta e cinco) cargos de Especialista em Assistência Penitenciária e 30 (trinta) cargos de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para provimento gradual.

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