Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 108

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXI - DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO (Ir para)

Art. 108

- A Lei 11.319, de 6/07/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos II e III, na forma dos Anexos LXXX e LXXXI desta Lei, respectivamente, bem como renumerado o seu Anexo para Anexo I.

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