Lei 11.907, de 02/02/2009
- (Revogado pela Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 32. Vigência a partir de 01/01/2013).
Redação anterior: [Art. 6º - A pontuação referente à GDACHAN será assim distribuída:
I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.]