Lei 11.907, de 02/02/2009
- É de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29/08/2008, o prazo para que o IEC e o CENP, respectivamente, elaborem o seu plano de desenvolvimento de recursos humanos.
- É de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29/08/2008, o prazo para que o IEC e o CENP, respectivamente, elaborem o seu plano de desenvolvimento de recursos humanos.