Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 154

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXV - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IBGE (Ir para)

Art. 154

- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XV-A, XV-B e XV-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos XCVI, XCVII e XCVIII desta Lei.

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