Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 157

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXVI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Ir para)

Art. 157

- O Anexo XVIII da Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XCIX desta Lei.

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