Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 180
Art. 180

- A Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é constituída pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, composto pelas classes A, B, C e Especial.

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 140 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141): [Art. 180 - A Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é constituída pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, composto pelas classes A, B, C e Especial.]

Redação anterior (Original): [Art. 180 - A Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é composta pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, com as seguintes Classes:
I - Assistente Técnico de Gestão 1;
II - Assistente Técnico de Gestão 2; e
III - Assistente Técnico de Gestão 3.]