Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 178

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 178

- A Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é composta pelo cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, com as seguintes Classes:

I - Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica Júnior;

II - Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica 1;

III - Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica 2;

IV - Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica 3; e

V - Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica Sênior.

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