Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 228
Seção XXXVI - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (Ir para)
Art. 228

- Fica estruturado o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990.