Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 79

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR (Ir para)

Art. 79

- A Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, V-A e VI-A, na forma dos Anexos XXXVI, XXXVII e XXXIX desta Lei, respectivamente.

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