Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 175

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 175

- A Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é composta pelo cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica, com as seguintes Classes:

I - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 1;

II - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 2; e

III - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 3.

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