Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 44
Art. 44

- É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, bem como a redistribuição de outros servidores para a FIOCRUZ, a partir da data de publicação desta Lei.

Parágrafo único - A redistribuição de servidores para a Fiocruz somente poderá ser feita, mediante lei específica, na hipótese de incorporação à sua estrutura de unidades organizacionais de pesquisa e tratamento na área de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

Parágrafo acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009.