Lei 11.907, de 02/02/2009
Seção XXII - DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO(Ir para)
- Art. 125-A acrescentado pela Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64
- Os ocupantes do cargo de Policial Penal Federal serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XC-A desta Lei.]
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64 (Acrescenta o artigo).