Lei 11.907, de 02/02/2009
- Os cargos da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial são agrupados em classes e padrões, na forma do Anexo XII desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII desta Lei.
Lei 12.269, de 21/06/2010 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 479, de 30/12/2009).Redação anterior: [Art. 31 - Os cargos da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei 9.620, de 2/04/1998, são agrupados em classes e padrões, na forma do Anexo XII desta Lei.]