Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 68

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção IX - DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO (Ir para)

Art. 68

- A Lei 10.483, de 3/07/2002, passa a vigorar acrescida do Anexo III-A, nos termos do Anexo XXIX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele estabelecidas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total