Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 138
Art. 138

- É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos servidores integrantes das carreiras de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e de Policial Penal Federal.

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64 (Nova redação do Artigo

Redação anterior (Original): [Art. 138 - É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos servidores integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e de Agente Penitenciário Federal.]