Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 297

Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)

Seção III - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 297

- Os Anexos VII e VIII da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXIV e CLXV desta Lei.

Parágrafo único - O disposto no Anexo VIII da Lei 11.356, de 19/10/2006, gera efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.

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