Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 297
Art. 297

- Os Anexos VII e VIII da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXIV e CLXV desta Lei.

Parágrafo único - O disposto no Anexo VIII da Lei 11.356, de 19/10/2006, gera efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.