Lei 11.907, de 02/02/2009
Seção XXII - DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO(Ir para)
- Art. 123-A acrescentado pela Lei 14.875, de 31/05/2024 ,art. 64
Art. 123-A - Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Penal Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.]
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64 (Nova redação do Artigo