Lei 11.907, de 02/02/2009
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda:
I - 40 (quarenta) cargos de Arquiteto;
II - 40 (quarenta) cargos de Engenheiro; e
III - 40 (quarenta) cargos de Pedagogo.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda:
I - 40 (quarenta) cargos de Arquiteto;
II - 40 (quarenta) cargos de Engenheiro; e
III - 40 (quarenta) cargos de Pedagogo.