Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 168

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 168

- Integram o Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública as seguintes Carreiras e cargos:

I - de nível superior:

a) Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública;

b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública;

c) Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública; e

d) cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública;

II - de nível intermediário:

a) Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública; e

b) Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública;

III - cargos de provimento efetivo de nível auxiliar de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública; e

IV - cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar, originários do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, e da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei 10.483, de 3/07/2002, pertencentes ao Quadro de Pessoal do IEC e do CENP, em 31 de maio de 2008.

§ 1º - Os cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública são agrupados em classes e padrões, na forma do Anexo CXVII desta Lei.

§ 2º - Os cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública são estruturados em uma única classe e padrão de vencimento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total