Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 124-A

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIII - DAS CARREIRAS DA ÁREA PENITENCIÁRIA FEDERAL (Ir para)

Art. 124-A

- A partir de 01/01/2017, o cargo de Agente Federal de Execução Penal, integrante da carreira de Agente Federal de Execução Penal, fica estruturado em classes e padrões, na forma do Anexo LXXXVI.

Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 13 (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/08/2016).
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