Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 70

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção X - DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Art. 70

- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, nos termos do Anexo XXX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele estabelecidas.

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