Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0005.5900

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Legitimidade passiva. Preliminar. Afastamento. Documento. Desentranhamento. Princípio da ampla defesa. Lesão. Inexistência. Descabimento. Transporte de passageiro. Ônibus. Corrimão. Defeito de fabricação. Dano causado. Dedo. Amputação. Empresa ré. Dever de indenizar. Reconhecimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Dano moral. Dano estético. Quantum. Majoração. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Açao condenatória por danos estéticos e morais. Enganchamento de aliança de passageira em reentrância contida no corrimão de apoio para desembarque do coletivo. Amputação de dedo de passageira. 1- pedido de desentranhamento de documentos trazidos aos autos conjuntamente à réplica que não reúne condições de êxito. Juntada de cópia de correspondência eletrônica na qual exposta, pela autora, ao seu procurador, a versão dos fatos declinada na petição inicial. Ausência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Atendimento aos requisitos dados, pela jurisprudência do STJ, para a admissibilidade da juntada de documentos por ocasião da réplica. Agravo retido conhecido e desprovido. 2- preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam da transportadora que não prospera, à luz da teoria da asserção, isto é, da verificação, em abstrato, da congruência entre os fatos expostos na petição inicial e a pessoa contra quem a parte autora formula a sua pretensão. Mutilação parcial do dedo anelar da mão direita. Seguido por sua amputação total. , em decorrência de enganchamento da aliança da autora em reentrância no equipamento corrimão do coletivo da ré, no decurso da prestação do serviço de transporte, que qualifica a demanda, em linha de princípio, como legitimada para figurar no pólo passivo da contenda indenizatória decorrente do sinistro. Descabimento de extinção do feito, sem Resolução de mérito, na forma do CPC/1973,CPC/1973, art. 267, VI. Agravo retido conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. 3- a colocação de veículo contendo equipamento que não atende ao dever de segurança, exigido pelo CDC (art. 14, § 1º), e a cláusula de incolumidade, ínsita ao contrato de transporte, na forma do CCB/2002. Código Civil (art. 734), constitui falha na prestação do serviço imputável ao transportador, mostrando-se suficiente a responsabilizá-lo pelos danos decorrentes do sinistro. Ausência de qualquer excludente de responsabilidade do transportador, no caso em exame. 4- na esteira da jurisprudência consolidada desta câmara, em consonância com o entendimento do STJ, admite-se a cumulação dos pedidos de reparação por danos morais e por danos estéticos, na medida em que distintas as respectivas causas de pedir. Súmula 287/STJ. 5- valor da indenização por danos morais majorado para R$20.000,00 (vinte mil reais), considerando precedentes desta corte, em demandas semelhantes, e atentando para a particularidade, no caso concreto, de que a autora é destra e tem por ofício o magistério, o que, em função da escrita ao quadro negro, enseja a exposição a terceiros, necessária e constantemente, da sua mutilação, o que aprofunda e prolonga, no tempo, o abalo moral decorrente do sinistro. Quantum indenizatório por dano estético majorado para o mesmo montante. 6- no âmbito da responsabilidade civil contratual, o cômputo dos juros de mora dá-se desde a citação, que constitui em mora o devedor (CPC, art. 219, «caput). Agravos retidos conhecidos e desprovidos. Apelo da ré desprovido. Apelo da autora provido.

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