Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Substituto processual. Honorários advocatícios.
«A Constituição da República de 1988, em seu artigo 8º, inciso III, confere legitimidade aos sindicatos para promoverem a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. A Súmula 329/TST, por sua vez, dispõe sobre o cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, mesmo após a promulgação da Carta Constitucional de 1988, ratificando o entendimento já consagrado pela Súmula 219/TST. Na Justiça do Trabalho, destarte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 e Súmula 219/TST. Portanto, a decisão recorrida está de acordo com a atual jurisprudência do Colendo TST, consubstanciada na inserção do item III na Súmula 219/TST, através da Resolução 174/TST, de 24/05/2011, verbis: "são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Logo, hoje, na hipótese de o sindicato atuar na demanda na condição de substituto processual fará jus aos honorários advocatícios. Tanto é verdade que este Regional cancelou a sua Súmula 26 (Resolução Administrativa TRT3/STPOE 172/2011, DEJT de 15 e 16/09/2011), que dizia justamente o contrário.... ()
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