Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 240

- Os percentuais de juros de mora, ao mês ou fração, correspondem à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e 1% (um por cento) no mês de pagamento. (Lei 8.212/1991, art. 35; Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 239, caput, II)