Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 271

Título VI - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL (Ir para)

Capítulo II - DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO (Ir para)

Seção IV - DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL OU ACESSÓRIA (Ir para)
Subseção II - DAS MULTAS (Ir para)
Art. 271

- Os valores mínimo e máximo da multa previstos nesta Subseção são estabelecidos periodicamente mediante portaria ministerial.

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