Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 63

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo IV - DO SALÁRIO-FAMÍLIA E DO SALÁRIO-MATERNIDADE (Ir para)

Seção II - DO SALÁRIO-MATERNIDADE (Ir para)
Art. 63

- A contribuição social previdenciária da trabalhadora avulsa relativa ao salário maternidade pago pelo INSS será arrecadada pelo INSS mediante desconto no pagamento do benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição e o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 60. [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 60.]]

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