Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 180

Título III - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo III - DA EMPRESA QUE ATUA NA ÁREA DA SAÚDE (Ir para)

Art. 180

- A entidade hospitalar ou afim credenciada ou conveniada junto a sistema público de saúde ou a empresa que atua mediante plano ou seguro de saúde é responsável pelas contribuições sociais previdenciárias decorrentes da contratação de profissionais para executar os serviços relativos a esses convênios.

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