Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 277

Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 277

- Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01/11/2022. Julio Cesar Vieira Gomes

ANEXO I
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) - SUBCLASSES 2.3) IN_2110_2022_RFB_Anexo_I
ANEXO II - CÓDIGOS FPAS POR GRUPOS DE ATIVIDADE IN_2110_2022_RFB_Anexo_II
ANEXO III - TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS IN_2110_2022_RFB_Anexo_III
ANEXO IV - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E PARA O SENAR INCIDENTE SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL IN_2110_2022_RFB_Anexo_IV
ANEXO V - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR AGROINDÚSTRIA, PRODUTORES RURAIS (PESSOA JURÍDICA, PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL), CONSÓRCIO DE PRODUTORES, GARIMPEIROS, EMPRESAS DE CAPTURA DE PESCADO IN_2110_2022_RFB_Anexo_V
ANEXO VI - DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (CONFORME CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE) IN_2110_2022_RFB_Anexo_VI
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO Lei 8.212/1991, art. 22 IN_2110_2022_RFB_Anexo_VII
ANEXO VIII - REMUNERAÇÃO RECEBIDA EM OUTROS VÍNCULOS - ORDENAÇÃO PARA FINS DE DESCONTO IN_2110_2022_RFB_Anexo_VIII
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