Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art.

Título I - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo I - DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Seção I - DOS CONCEITOS (Ir para)
Art. 3º

- São segurados obrigatórios da Previdência Social as pessoas físicas que exercem atividade remunerada abrangida pelo RGPS na qualidade de:

I - empregado; (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, I; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, I)

II - trabalhador avulso; (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, VI; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, VI)

III - empregado doméstico; (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, II; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, II)

IV - contribuinte individual; e (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, V; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, V)

V - segurado especial. (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, VII; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, VII)

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