Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 98

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo VII - DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS (Ir para)

Seção VII - DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (Ir para)
Art. 98

- As contribuições devidas ao Sest e ao Senat por empresas de distribuição de petróleo serão calculadas sobre o montante da remuneração paga ou creditada aos empregados diretamente envolvidos com o transporte. (Decreto 1.007, de 13/12/1993, art. 2º, § 2º)

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