Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 148

Título III - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo I - DAS ATIVIDADES RURAL E AGROINDUSTRIAL (Ir para)

Seção III - DA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS (Ir para)
Art. 148

- As contribuições sociais previdenciárias de que trata este Capítulo não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. (CF/88, art. 149, § 2º, I; e STF, ADI 4.735/DF, de 2020)

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à contribuição devida ao Senar, por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

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