Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 193
Art. 193

- A imunidade de que trata este Capítulo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 27 e na legislação tributária a que a entidade beneficente de assistência social está sujeita na condição de contribuinte ou responsável. (Lei 12.101/2009, art. 29, caput, VII)