Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
(D.O. 16/07/1990)

Art. 103

- Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Referências ao art. 103 Jurisprudência do art. 103
Art. 104

- São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Referências ao art. 104 Jurisprudência do art. 104
Art. 105

- Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. [[ECA, art. 101.]]


Art. 112

- Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semiliberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [[ECA, art. 101.]]

§ 1º - A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º - Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º - Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Referências ao art. 112 Jurisprudência do art. 112
Art. 113

- Aplica-se a este capítulo o disposto nos arts. 99 e 100. [[ECA, art. 99. ECA, art. 100.]]

Referências ao art. 113 Jurisprudência do art. 113
Art. 114

- A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. [[ECA, art. 112. ECA, art. 127.]]

Parágrafo único - A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

Referências ao art. 114 Jurisprudência do art. 114