Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006
(D.O. 15/12/2006)

Art. 72

- (Revogado pela Lei Complementar 155, de 27/10/2016. Efeitos a partir de 01/01/2018).

Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 10, V (Revoga o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).

Redação anterior: [Art. 72 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões [Microempresa] ou [Empresa de Pequeno Porte], ou suas respectivas abreviações, [ME] ou [EPP], conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.]