Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 61-B
Art. 61-B

- A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional.

Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2017).
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo 61-B. Efeitos a partir de 01/01/2017).