Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 79-B
Art. 79-B

- Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar deverão ser pagos até o último dia útil de agosto de 2007.

Lei Complementar 127, de 14/08/2007 (Acrescenta o artigo).