Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 89

Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 89

- Ficam revogadas, a partir de 01/07/2007, a Lei 9.317, de 05/12/1996, e a Lei 9.841, de 05/10/1999.

Lei 9.317, de 05/12/1996 ([Revogada, a partir de 01/07/2007, pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006]. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES)
Lei 9.841, de 05/10/1999 ([Revogada, a partir de 01/07/2007, pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006]. Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - EMEEPP. Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto na CF/88, art. 170 e CF/88, art. 179)

Brasília, 14/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho - Luiz Fernando Furlan - Dilma Rousseff

Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 2º (Anexo I. Efeitos a partir de 01/01/2018).
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a FaixaAté 180.000,004,00%-
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dosTributos


IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS
1a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6a Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%-
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Efeitos a partir de 01/01/2018).
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a FaixaAté 180.000,004,50%-
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dosTributos


IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

IPI

ICMS

1a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6a Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%-
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 2º (Nova redação ao Anexo III. Efeitos a partir de 01/01/2018).
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a FaixaAté 180.000,006,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dosTributos


IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS (*)

1a Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2a Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3a Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4a Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5a Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6a Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS seráde 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional,aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendoassim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superiora 14,92537%, a repartição será:


IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

5a Faixa, comalíquota efetiva superior a14,92537%(Alíquota efetiva –5%) x6,02%(Alíquota efetiva –5%) x5,26%(Alíquota efetiva –5%) x19,28%(Alíquota efetiva –5%) x4,18%(Alíquota efetiva –5%) x65,26%Percentual de ISS fixo em 5% 
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 2º (Nova redação ao Anexo IV. Efeitos a partir de 01/01/2018).
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a FaixaAté 180.000,004,50%-
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dosTributos


IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS (*)

1a Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2a Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3a Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4a Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5a Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6a Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS seráde 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional,aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendoassim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superiora 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS

5a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 2º (Nova redação ao Anexo V. Efeitos a partir de 01/01/2018).
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a FaixaAté 180.000,0015,50%-
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dosTributos


IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

1a Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2a Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3a Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4a Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5a Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6a Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%-
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total