Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 73-A
Art. 73-A

- São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).