Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 60-A

Capítulo IX - DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 60-A

- Poderá ser instituído Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte a crédito e demais serviços das instituições financeiras, o qual, na forma de regulamento, proporcionará a elas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, sem prejuízo de atendimento a outros públicos-alvo.

Lei Complementar 127, de 14/08/2007 (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integrará o Sistema Financeiro Nacional.]

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